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FST - Fornecimentos e Serviços de Terceiros

15 de outubro de 2024 por
FST - Fornecimentos e Serviços de Terceiros
Etreal - Laerte Dala
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FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS


As contas de Custos


As contas de custos e perdas refletem diminuições nos benefícios econômicos de uma entidade durante um período contábilístico. Essa redução ocorre através de exfluxos de recursos ou pela perda de valor de activos e passivos, resultando em uma diminuição do capital próprio, desde que não esteja relacionada a distribuições aos participantes no capital próprio. Essas contas têm natureza devedora, ou seja, são debitadas sempre que a entidade reconhece uma diminuição dos benefícios econômicos.


Os custos são reconhecidos na demonstração dos resultados quando ocorre uma diminuição dos benefícios econômicos futuros relacionada a:

  • Diminuição de um activo (ex: uso ou depreciação de um equipamento);
  • Aumento de um passivo (ex: obrigações com fornecedores).

Essa diminuição deve ser mensurável com fiabilidade. Assim, o reconhecimento de custos ocorre de forma simultânea ao:

  • Reconhecimento de um passivo (ex: salários a pagar, contas a pagar);
  • Redução de um activo (ex: consumo de materiais ou amortização de um activo).


Reconhecimento Imediato de Custos

Um custo é imediatamente reconhecido quando:

  • A despesa não gera benefícios econômicos futuros;
  • Os benefícios futuros não podem ser reconhecidos como activos no balanço.

Exemplos de reconhecimento imediato de custos incluem despesas operacionais, como o pagamento de contas de serviços ou a depreciação de um activo que já não possui utilidade econômica.


Fornecimentos e Serviços de Terceiros


Fornecimentos e serviços de terceiros fazem parte das despesas operacionais das empresas e incluem a aquisição de bens de consumo imediato ou não armazenáveis, além de serviços prestados por terceiros. De acordo com o Plano Geral de Contabilidade (PGC), essas operações são desdobradas em diversas subcontas, permitindo maior controle e organização financeira.

Contudo, o PGC pode não cobrir todas as situações possíveis, e, quando necessário, as empresas podem criar subcontas específicas para detalhar adequadamente essas despesas. 


Desdobramento


  • 75.2.11 – Água
  • 75.2.12 – Electricidade
  • 75.2.13 – Combustíveis e outros fluídos
  • 75.2.14 – Conservação e reparação
  • 75.2.15 – Material de protecção, segurança e conforto
  • 75.2.18 – Ferramentas e utensílios de desgaste rápido.
  • 75.2.17 – Material de escritório
  • 75.2.18 – Livros e documentação técnica
  • 75.2.19 – Outros fornecimentos
  • 75.2.20 – Comunicação
  • 75.2.21 – Rendas e alugueres
  • 75.2.22 – Seguros
  • 75.2.23 – Deslocações e estadas
  • 75.2.24 – Despesas de representação
  • 75.2.26 – Conservação e reparação
  • 75.2.27 – Vigilância e segurança
  • 75.2.28 – Limpeza, higiene e conforto
  • 75.2.29 – Publicidade e propaganda
  • 75.2.30 – Contencioso e notariado
  • 75.2.31 – Comissões a intermediários
  • 75.2.32 – Assistência técnica
  • 75.2.33 – Trabalhos executados no exterior
  • 75.2.34 – Honorários e avenças
  • 75.2.35 – Royalties
  • 75.2.39 – Outros serviços


NOTAS EXPLICATIVAS


75.2.11 – Água

Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes ao

consumo de água.


75.2.12 – Electricidade

Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes ao

consumo electricidade, seja qual for a sua forma de consumo.


75.2.13 – Combustíveis e outros fluídos

Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes ao

consumo de combustíveis e outros fluídos. Seja qual for a sua forma de

consumo.


Se a empresa possuir um armazém para este tipo de produzo, os mesmos

deverão ser lançados em uma conta específica de Existências no momento da

aquisição e posteriormente ser transferida para esta conta no momento do

consumo.


Esta conta poderá ser desdobra segundo o tipo de produto em questão. Por

exemplo:

  • 75.2.13.1 – Gasolina
  • 75.2.13.2 – Petróleo


75.2.14 – Conservação e reparação (Material)

Esta conta destina-se a registar os bens destinados à manutenção dos

elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu

valor ou da sua vida útil.


Esta conta é desdobrada com base ao determinado elemento do activo

imobilizado em questão. Por exemplo:

  • 75.2.14.1 – Terrenos e recursos naturais
  • 75.2.14.4 – Equipamento de carga e transporte


75.2.15 – Material de protecção, segurança e conforto

Esta conta destina-se a registar os custos com a aquisição de bens destinados

a proteção, segurança e conforto de pessoas e bens.


75.2.16 – Ferramentas e utensílios de desgaste rápido

Esta rubrica destina-se a registar os bens dessa natureza:

 Cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período

de um ano;


Ou


"Que, pelo seu valor, tenham um montante inferior ao definido para

permitir o seu reconhecimento no activo imobilizado corpóreo".


75.2.17 – Material de escritório

Esta conta destina-se a registar os custos concernentes a aquisição de

consumíveis de escritório tais como resmas de papel, tinteiros para

impressoras, marcadores, cadernos etc.


75.2.18 – Livros e documentação técnica

Esta conta destina-se a registar os custos do período com a aquisição de livros

e outros documentos técnicos.


75.2.19 – Outros fornecimentos

Esta rubrica destina-se a registar os fornecimentos de terceiros não

enquadráveis nas restantes rubricas como seja, por exemplo, o custo dos bens

adquiridos especificamente para oferta.


75.2.20 – Comunicação

Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes a

comunicação nomeadamente telefone, Internet, FAX etc.

Esta conta poderá ser desdobra com base ao tipo de serviços de comunicação

em questão. Por exemplo:

  • 75.2.20.1 – Internet
  • 75.2.20.2 – Recargas Unitel


75.2.21 – Rendas e alugueres

Esta rubrica destina-se a registar as rendas de terrenos e edifícios, bem como

as relativas ao aluguer de equipamentos.


Nesta rubrica não devem ser registadas as rendas de bens em regime de

locação financeira, mas apenas as de bens em regime de locação operacional.


75.2.22 – Seguros

Esta rubrica destina-se a registar os seguros a cargo da entidade, com

excepção dos relativos a custos com o pessoal.


75.2.23 – Deslocações e estadas

Esta rubrica destina-se a registar os encargos com alojamento e alimentação

fora do local de trabalho.

Deverão ainda ser registados nesta rubrica os gastos com transporte de

pessoal que tenham um carácter eventual.


Contudo, se os encargos da natureza acima referida forem suportados através

de ajudas de custo, estas deverão ser registadas na rubrica 72.8 outras

despesas com o pessoal.


75.2.24 – Despesas de representação

Esta rubrica destina-se a registar as despesas concernentes a representação

da empresa junto a e terceiros. Registam-se nessa conta gastos com refeições

oferecidas a clientes e fornecedores.


75.2.26 – Conservação e reparação (Serviços)

Esta rubrica destina-se a registar os serviços destinados à manutenção dos

elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu

valor ou da sua vida útil.


Esta conta é desdobrada com base ao determinado elemento do activo

imobilizado em questão. Por exemplo:

  • 75.2.26.1 – Terrenos e recursos naturais
  • 75.2.26.4 – Equipamento de carga e transporte


75.2.27 – Vigilância e segurança

Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes a

materiais ou serviços de vigilância e segurança dentro das instalações

empresa. Incluem-se também serviços de vigilância nocturna, transporte de

valores etc.


75.2.28 – Limpeza, higiene e conforto

Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes a

materiais ou serviços de limpeza, higiene e conforto dentro das instalações

empresa.


75.2.29 – Publicidade e propaganda

Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes a

publicidade e propaganda, nomeadamente materiais publicitários, campanhas

publicitárias promocionais, anúncios em meios de comunicação social etc.


75.2.30 – Contencioso e notariado

Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes ao

contencioso e notariado, designadamente gastos com serviços de cartórios

notariais, tribunais, conservatórias de registo comercial, criminal, civil etc.


75.2.31 – Comissões a intermédios

Esta rubrica destina-se a registar as verbas atribuídas a entidades que , de sua

conta, agenciaram transações ou serviços.


75.2.32 – Assistência técnica

Esta conta destina-se a registar os serviços técnicos prestados por outras

empresas que a própria entidade não pode suportar pelos seus meios, tais

como assistência técnica em hardware, equipamentos laboratoriais,

equipamentos de segurança etc.


75.2.33 – Trabalhos executados no exterior

Esta conta destina-se a registar os serviços técnicos prestados por outras

empresas que a própria entidade não pode suportar pelos seus meios, tais

como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos,

estudos e pareceres.


75.2.34 – Honorários e avenças

Esta rubrica destina-se a registar as remunerações atribuídas aos

trabalhadores independentes.


75.2.35 – Royalties

Esta rubrica destina-se a registar os custos do período com royalties

nomeadamente direitos de propriedade intelectual ou industrial, sejam

patentes, desenhos, licenças, marcas, direitos autorais etc.


75.2.39 – Outros serviços

Esta rubrica destina-se a registar os outros custos e serviços que não estejam

mencionados nas subcontas já referidas anteriormente.


(Baixe a folha de Exercícios no conteúdo do - Treinamento Prático de Contabilidade Financeira)


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