FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
As contas de Custos
As contas de custos e perdas refletem diminuições nos benefícios econômicos de uma entidade durante um período contábilístico. Essa redução ocorre através de exfluxos de recursos ou pela perda de valor de activos e passivos, resultando em uma diminuição do capital próprio, desde que não esteja relacionada a distribuições aos participantes no capital próprio. Essas contas têm natureza devedora, ou seja, são debitadas sempre que a entidade reconhece uma diminuição dos benefícios econômicos.
Os custos são reconhecidos na demonstração dos resultados quando ocorre uma diminuição dos benefícios econômicos futuros relacionada a:
- Diminuição de um activo (ex: uso ou depreciação de um equipamento);
- Aumento de um passivo (ex: obrigações com fornecedores).
Essa diminuição deve ser mensurável com fiabilidade. Assim, o reconhecimento de custos ocorre de forma simultânea ao:
- Reconhecimento de um passivo (ex: salários a pagar, contas a pagar);
- Redução de um activo (ex: consumo de materiais ou amortização de um activo).
Reconhecimento Imediato de Custos
Um custo é imediatamente reconhecido quando:
- A despesa não gera benefícios econômicos futuros;
- Os benefícios futuros não podem ser reconhecidos como activos no balanço.
Exemplos de reconhecimento imediato de custos incluem despesas operacionais, como o pagamento de contas de serviços ou a depreciação de um activo que já não possui utilidade econômica.
Fornecimentos e Serviços de Terceiros
Fornecimentos e serviços de terceiros fazem parte das despesas operacionais das empresas e incluem a aquisição de bens de consumo imediato ou não armazenáveis, além de serviços prestados por terceiros. De acordo com o Plano Geral de Contabilidade (PGC), essas operações são desdobradas em diversas subcontas, permitindo maior controle e organização financeira.
Contudo, o PGC pode não cobrir todas as situações possíveis, e, quando necessário, as empresas podem criar subcontas específicas para detalhar adequadamente essas despesas.
Desdobramento
- 75.2.11 – Água
- 75.2.12 – Electricidade
- 75.2.13 – Combustíveis e outros fluídos
- 75.2.14 – Conservação e reparação
- 75.2.15 – Material de protecção, segurança e conforto
- 75.2.18 – Ferramentas e utensílios de desgaste rápido.
- 75.2.17 – Material de escritório
- 75.2.18 – Livros e documentação técnica
- 75.2.19 – Outros fornecimentos
- 75.2.20 – Comunicação
- 75.2.21 – Rendas e alugueres
- 75.2.22 – Seguros
- 75.2.23 – Deslocações e estadas
- 75.2.24 – Despesas de representação
- 75.2.26 – Conservação e reparação
- 75.2.27 – Vigilância e segurança
- 75.2.28 – Limpeza, higiene e conforto
- 75.2.29 – Publicidade e propaganda
- 75.2.30 – Contencioso e notariado
- 75.2.31 – Comissões a intermediários
- 75.2.32 – Assistência técnica
- 75.2.33 – Trabalhos executados no exterior
- 75.2.34 – Honorários e avenças
- 75.2.35 – Royalties
- 75.2.39 – Outros serviços
NOTAS EXPLICATIVAS
75.2.11 – Água
Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes ao
consumo de água.
75.2.12 – Electricidade
Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes ao
consumo electricidade, seja qual for a sua forma de consumo.
75.2.13 – Combustíveis e outros fluídos
Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes ao
consumo de combustíveis e outros fluídos. Seja qual for a sua forma de
consumo.
Se a empresa possuir um armazém para este tipo de produzo, os mesmos
deverão ser lançados em uma conta específica de Existências no momento da
aquisição e posteriormente ser transferida para esta conta no momento do
consumo.
Esta conta poderá ser desdobra segundo o tipo de produto em questão. Por
exemplo:
- 75.2.13.1 – Gasolina
- 75.2.13.2 – Petróleo
75.2.14 – Conservação e reparação (Material)
Esta conta destina-se a registar os bens destinados à manutenção dos
elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu
valor ou da sua vida útil.
Esta conta é desdobrada com base ao determinado elemento do activo
imobilizado em questão. Por exemplo:
- 75.2.14.1 – Terrenos e recursos naturais
- 75.2.14.4 – Equipamento de carga e transporte
75.2.15 – Material de protecção, segurança e conforto
Esta conta destina-se a registar os custos com a aquisição de bens destinados
a proteção, segurança e conforto de pessoas e bens.
75.2.16 – Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
Esta rubrica destina-se a registar os bens dessa natureza:
Cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período
de um ano;
Ou
"Que, pelo seu valor, tenham um montante inferior ao definido para
permitir o seu reconhecimento no activo imobilizado corpóreo".
75.2.17 – Material de escritório
Esta conta destina-se a registar os custos concernentes a aquisição de
consumíveis de escritório tais como resmas de papel, tinteiros para
impressoras, marcadores, cadernos etc.
75.2.18 – Livros e documentação técnica
Esta conta destina-se a registar os custos do período com a aquisição de livros
e outros documentos técnicos.
75.2.19 – Outros fornecimentos
Esta rubrica destina-se a registar os fornecimentos de terceiros não
enquadráveis nas restantes rubricas como seja, por exemplo, o custo dos bens
adquiridos especificamente para oferta.
75.2.20 – Comunicação
Esta conta destina-se a registar os custos do período concernentes a
comunicação nomeadamente telefone, Internet, FAX etc.
Esta conta poderá ser desdobra com base ao tipo de serviços de comunicação
em questão. Por exemplo:
- 75.2.20.1 – Internet
- 75.2.20.2 – Recargas Unitel
75.2.21 – Rendas e alugueres
Esta rubrica destina-se a registar as rendas de terrenos e edifícios, bem como
as relativas ao aluguer de equipamentos.
Nesta rubrica não devem ser registadas as rendas de bens em regime de
locação financeira, mas apenas as de bens em regime de locação operacional.
75.2.22 – Seguros
Esta rubrica destina-se a registar os seguros a cargo da entidade, com
excepção dos relativos a custos com o pessoal.
75.2.23 – Deslocações e estadas
Esta rubrica destina-se a registar os encargos com alojamento e alimentação
fora do local de trabalho.
Deverão ainda ser registados nesta rubrica os gastos com transporte de
pessoal que tenham um carácter eventual.
Contudo, se os encargos da natureza acima referida forem suportados através
de ajudas de custo, estas deverão ser registadas na rubrica 72.8 outras
despesas com o pessoal.
75.2.24 – Despesas de representação
Esta rubrica destina-se a registar as despesas concernentes a representação
da empresa junto a e terceiros. Registam-se nessa conta gastos com refeições
oferecidas a clientes e fornecedores.
75.2.26 – Conservação e reparação (Serviços)
Esta rubrica destina-se a registar os serviços destinados à manutenção dos
elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu
valor ou da sua vida útil.
Esta conta é desdobrada com base ao determinado elemento do activo
imobilizado em questão. Por exemplo:
- 75.2.26.1 – Terrenos e recursos naturais
- 75.2.26.4 – Equipamento de carga e transporte
75.2.27 – Vigilância e segurança
Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes a
materiais ou serviços de vigilância e segurança dentro das instalações
empresa. Incluem-se também serviços de vigilância nocturna, transporte de
valores etc.
75.2.28 – Limpeza, higiene e conforto
Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes a
materiais ou serviços de limpeza, higiene e conforto dentro das instalações
empresa.
75.2.29 – Publicidade e propaganda
Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes a
publicidade e propaganda, nomeadamente materiais publicitários, campanhas
publicitárias promocionais, anúncios em meios de comunicação social etc.
75.2.30 – Contencioso e notariado
Esta rubrica destina-se a registar os custos do período concernentes ao
contencioso e notariado, designadamente gastos com serviços de cartórios
notariais, tribunais, conservatórias de registo comercial, criminal, civil etc.
75.2.31 – Comissões a intermédios
Esta rubrica destina-se a registar as verbas atribuídas a entidades que , de sua
conta, agenciaram transações ou serviços.
75.2.32 – Assistência técnica
Esta conta destina-se a registar os serviços técnicos prestados por outras
empresas que a própria entidade não pode suportar pelos seus meios, tais
como assistência técnica em hardware, equipamentos laboratoriais,
equipamentos de segurança etc.
75.2.33 – Trabalhos executados no exterior
Esta conta destina-se a registar os serviços técnicos prestados por outras
empresas que a própria entidade não pode suportar pelos seus meios, tais
como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos,
estudos e pareceres.
75.2.34 – Honorários e avenças
Esta rubrica destina-se a registar as remunerações atribuídas aos
trabalhadores independentes.
75.2.35 – Royalties
Esta rubrica destina-se a registar os custos do período com royalties
nomeadamente direitos de propriedade intelectual ou industrial, sejam
patentes, desenhos, licenças, marcas, direitos autorais etc.
75.2.39 – Outros serviços
Esta rubrica destina-se a registar os outros custos e serviços que não estejam
mencionados nas subcontas já referidas anteriormente.
FST - Fornecimentos e Serviços de Terceiros